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FLOR DA SERRANominativa

Processo 200.041.304

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

Titular
  • ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA · PE/BR
Procurador
ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
06/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2022 a 02/12/2023
com multa até 02/06/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
276426/12/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RG. Mandado nº 510011929751.Carta Precatória Cível nº 5017362-52.2023.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300.Processo SEI nº 52402.013971/2023-95.
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
236212/04/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800140119381, DE 02/06/2014, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800130220523, DE 30/10/2013.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792