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EPRISNominativa

Processo 200.041.800

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidodez/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ; AGUARDENTE; AGUARDENTE DE ARROZ; BEBIDAS ALCOÓLICAS; BEBIDAS AMARGAS; LICOR DE ANIZ; APERITIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ARAQUE; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS; BEBIDAS DESTILADAS; CERVEJA; CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA FERMENTADA; CIDRA; COQUETÉIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CURAÇAU; ÁLCOOIS E LICORES DIGESTIVOS; ESPIRITUOSOS[BEBIDAS ALCOÓLICAS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTAS ALCOÓLICOS; GIM; HIDROMEL(MULSO); KIRSCH; LICORES; LICOR DE MENTA; MOSTO DE PÊRA; RUM; SAQUÊ; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;

Titular
  • EPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA · SP/BR
Procurador
Maurício Ariboni

Dados do processo

Depósito
02/12/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2022 a 02/12/2023
com multa até 02/06/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1869560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792