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VIVA RIOMista

Processo 200.041.878

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXIBIÇÃO PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.16.19.1
Titular
  • VIVA RIO · RJ/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
12/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/12/2032 a 02/12/2033
com multa até 02/06/2034
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776