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MARTELL MEDAILLONMista

Processo 200.041.916

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS ( EXCETOS CERVEJAS E VINHOS ).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.125.5.13.7.21
Titular
  • MARTELL & CO · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
28/09/1990
há 36 anos
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2021 a 23/06/2022
com multa até 23/12/2022
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719