HMNominativa
Processo 200.042.157
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 43Restaurantes e hotéis
SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO.;
Titular
- HIDROCORP INC · VG
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
20/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
16/12/2003
Vigência até
16/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/12/2032 a 16/12/2033
com multa até 16/06/2034
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2751 | 26/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2559 | 21/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Petição deferida, em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo ? TJSP, que revogou a declaração de nulidade das transferências. Processo Digital nº: 1037569-24.2014.8.26.0100. SEI nº 52402.014805/2019-20. |
| 2513 | 06/03/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o deferimento da presente petição publicado na RPI 2469 de 02/05/2018 em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz (a) da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo ? TJSP. Processo Digital nº: 1037569-24.2014.8.26.0100. SEI nº 52402.001954/2019-29. |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751