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HMNominativa

Processo 200.042.157

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 43Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO.;

Titular
  • HIDROCORP INC · VG
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
20/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
16/12/2003
Vigência até
16/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/12/2032 a 16/12/2033
com multa até 16/06/2034
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
255921/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Petição deferida, em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo ? TJSP, que revogou a declaração de nulidade das transferências. Processo Digital nº: 1037569-24.2014.8.26.0100. SEI nº 52402.014805/2019-20.
251306/03/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da presente petição publicado na RPI 2469 de 02/05/2018 em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz (a) da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo ? TJSP. Processo Digital nº: 1037569-24.2014.8.26.0100. SEI nº 52402.001954/2019-29.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751