LEZARDNominativa
Processo 200.042.165
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
ARTIGOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO, A SABER, BOLSAS E OUTROS, NÃO ESPECIFICADOS, ADAPTADOS AOS RESPECTIVOS RECIPIENTES, BEM COMO ARTIGOS PEQUENOS DE COURO, EM PARTICULAR CARTEIRAS PARA MOEDAS, CARTEIRAS, ESTOJOS E PORTA-CHAVES, MALAS PARA VIAGEM E MALETAS; GUARDA-CHUVAS.;
Titular
- RENÉ LEZARD MODE GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
20/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
16/12/2003
Vigência até
16/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2022 a 16/12/2023
com multa até 16/06/2024
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2793 | 16/07/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
DE · 39910333.3 · 23/02/1999
Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793