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S SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAISMista

Processo 200.042.432

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPERPESA TRANSPORTES MARITIMOS LTDA · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
23/12/2003
Vigência até
23/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/12/2032 a 23/12/2033
com multa até 23/06/2034
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
260401/12/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271O requerente solicitou na mesma petição a transferência de processos cujos cedentes são distintos. Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas: como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755