HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DR. OETKERMista

Processo 200.042.475

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

SOBREMESAS PRONTAS, A SABER, CREMES PARA PUDINS, OS PRODUTOS MENCIONADOS TAMBÉM EM EMBALAGENS EM COMBINAÇÕES COM PÓS PARA MOLHOS OU MOLHOS PRONTOS; PRODUTOS SEMELHANTES A PÓS DE PUDINS PARA A FABRICAÇÃO DE CREMES DE PUDINS, ALIMENTOS DE CREME, ALIMENTOS DE CREME DE NATA BATIDO, CREMES ESPUMANTES PARA SOBREMESA E OUTROS DOCES TIPO PUDINS; CREMES PARA TORTAS NA FORMA LÍQUIDA E PASTOSA; PÓS PARA PUDINS, PÓS PARA CREMES DE PUDINS, PÓS PARA ALIMENTOS CREMOSOS; PÓS PARA CREMES DE TORTAS; PÓS PARA CREMES; ARTIGOS DE CONFEITARIA, CHOCOLATE, ARTIGOS DE CHOCOLATE E AÇÚCAR; SORVETES; COBERTURAS PARA TORTAS; NOZES, AMENDOINS, NOZES DE PALMEIRAS, PISTACHE, AMÊNDOAS E CASTANHAS DE CAJU CONFEITADAS; MEIOS AUXILIARES PARA FAZER BOLOS E TORTAS, ESPECIALMENTE COBERTURAS PARA TORTAS, MEIOS AUXILIARES PARA TORTAS, PRODUTOS SUPLEMENTARES PARA RECHEIOS DE TORTAS, MASSAS PARA ASSAR E RECHEAR, MEIOS PARA FIRMAR A BASE DE TORTAS; PASSAS BRANCAS E PASSAS PRETAS CONFEITADAS; PRODUTOS PARA PASSAR NO PÃO, CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE AÇÚCAR E/OU MEL E/OU NOGADO SOB O EMPREGO DE CACAU MOÍDOS E/OU INTEIROS E/OU EXTRATO DE CACAU E/OU VITAMINAS E OUTROS INGREDIENTES PRODUZIDOS PARA DAR GOSTO; PÓS PARA SORVETES; M

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.125.5.1
Titular
  • DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
23/12/2003
Vigência até
23/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/12/2032 a 23/12/2033
com multa até 23/06/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759