HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SQUADRANominativa

Processo 200.042.882

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS DE MALHAS, BOLSAS DE PRAIA, BOLSAS DE VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, BOLSAS PARA ALPINISTAS, MOCHILAS, CARTEIRAS DE BOLSO, MALAS DE VIAGEM, IMITAÇÕES DE COURO.;

Titular
  • LUIZ AFONSO COELHO · SC/BR
Procurador
Rogério de Souza

Dados do processo

Depósito
25/06/1993
há 33 anos e 3 meses
Concessão
06/01/2004
Vigência até
06/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/01/2033 a 06/01/2034
com multa até 06/07/2034
Última publicação
revista 2766
publicada em 09/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276609/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268919/07/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC. Ofício nº 310029635718. Processo nº 0312038-67.2016.8.24.0033/SC. Processo SEI nº 52402.006961/2022-12.
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 09/01/2024 · revista nº 2766