SQUADRANominativa
Processo 200.042.890
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojan/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 28Brinquedos e esporte
ALMOFADAS DE PROTEÇÃO (PARTES DE VESTIMENTAS DESPORTIVAS), LUVAS PARA BATEDORES (ACESSÓRIOS PARA JOGOS), LUVAS DE BEISEBOL, BOLSAS PARA ESQUIS E PRANCHAS DE SURFE, CANELEIRAS (ARTIGOS DESPORTIVOS), COTOVELEIRAS (ARTIGOS DESPORTIVOS), LUVAS PARA JOGOS, LUVAS DE BOXE, LUVAS DE GOLFE, LUVAS PARA ESGRIMA, JOELHEIRAS (ARTIGOS ESPORTIVOS).;
Titular
- LUIZ AFONSO COELHO · SC/BR
Procurador
Rogério de Souza
Dados do processo
Depósito
25/06/1993
há 33 anos e 3 meses
Concessão
06/01/2004
Vigência até
06/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/01/2033 a 06/01/2034
com multa até 06/07/2034
Última publicação
revista 2766
publicada em 09/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2766 | 09/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2689 | 19/07/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC. Ofício nº 310029635718. Processo nº 0312038-67.2016.8.24.0033/SC. Processo SEI nº 52402.006961/2022-12. |
| 2452 | 02/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 09/01/2024 · revista nº 2766