KERRYMista
Processo 200.043.080
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojan/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
ARROZ; TAPIOCA; SAGU; PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS; SAL; MOSTARDA; PIMENTA, VINAGRE, MOLHOS, TEMPEROS, CONDIMENTOS; AROMATIZANTES DE ALIMENTOS; MOLHOS PARA SALADAS; ADITIVOS E SUBSTITUTOS DE ALIMENTOS; INGREDIENTES ARTIFICIAIS PARA ALIMENTOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- KERRY GROUP PLC · IE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
27/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
06/01/2004
Vigência até
06/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/01/2033 a 06/01/2034
com multa até 06/07/2034
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2770 | 06/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770