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ISORAN RHPNominativa

Processo 200.043.129

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

POLIAS, CORREIAS, ESTEIRAS TRANSPORTADORAS PARA VEÍCULOS, IMPLEMENTOS E MEIOS DE TRANSPORTE POR TERRA, AR OU ÁGUA; COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, IMPLEMENTOS E MEIOS DE TRANSPORTE POR TERRA OU ÁGUA.;

Titular
  • DAYCO EUROPE S.R.L. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2020 a 15/10/2021
com multa até 15/04/2022
Última publicação
revista 2433
publicada em 22/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243322/08/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
242206/06/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
237512/07/2016Notificação de caducidadeIPAS338
237007/06/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Endereço do titular corrigido.
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 22/08/2017 · revista nº 2433