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CENTRO DE CONVENÇÕES DE VITÓRIANominativa

Processo 200.043.692

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidofev/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS) - ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS - ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS.;

Titular
  • NEFFA-TURISMO, EVENTOS E COMÉRCIO S/A. · ES/BR
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
03/02/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/02/2033 a 03/02/2034
com multa até 03/08/2034
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS ALBERTO RIZZO e nomeado novo representante C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1867560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764