ZORRONominativa
Processo 200.044.311
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidojun/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
APARELHOS PARA JOGOS ADAPTADOS SOMENTE PARA SEREM UTILIZADOS APENAS COM RECEPTORES DE TELEVISÃO, CARTUCHO E JOGOS EM CD'S DISQUETES PARA VÍDEO GAMES E MÁQUINAS DE DIVERSÃO, AUTOMÁTICAS E ACIONADAS COM INTRODUÇÃO DE FICHAS, MOEDAS OU CARTÃO.;
Titular
- ZORRO PRODUCTIONS, INC. · US
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Dados do processo
Depósito
27/11/1989
há 36 anos e 10 meses
Concessão
30/06/1992
Vigência até
30/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2031 a 30/06/2032
com multa até 30/12/2032
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2669 | 03/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2540 | 10/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2300 | 03/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669