INFOGLOBOMista
Processo 200.044.834
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomar/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS, COM FINS COMERCIAIS OU DE PUBLICIDADE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- Infoglobo Comunicações e Participações S/A · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
09/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/03/2033 a 30/03/2034
com multa até 30/09/2034
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2804 | 01/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2772 | 20/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2383 | 06/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804