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LUGANOMista

Processo 200.044.893

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomar/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas

BOLSAS, MALAS E PASTAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.104.5.3
Titular
  • LUGANO TÊXTIL LTDA · MG/BR
Procurador
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

Dados do processo

Depósito
26/09/1994
há 32 anos
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2023 a 30/03/2024
com multa até 30/09/2024
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808