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VIRTUANominativa

Processo 200.044.990

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoabr/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software

máquinas de vídeo game domésticas para uso com receptores de televisão; cartuchos para uso com máquinas de vídeo game domésticas e computadores pessoais.

Titular
  • SEGA CORPORATION · JP
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
05/10/1999
há 27 anos
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2023 a 06/04/2024
com multa até 06/10/2024
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
252130/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 136, INCISO III, C/C ART. 220 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782