FRUTÃOMista
Processo 200.045.067
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoabr/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura
frutas, verduras e legumes frescos e cereais não processados (não incluídos em outras classes), e frutas natalinas não secas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.7.1
Titular
- FRUTÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
EVANISE APARECIDA DE CAMPOS FRANCO
Dados do processo
Depósito
15/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2033 a 06/04/2034
com multa até 06/10/2034
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2780 | 16/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1775 | — | 351 | COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1708, DE 30/09/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. |
| 1775 | — | 403 | INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS COMPLEMENTOS: "FRESCOS" PARA FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES, "NÃO PROCESSADOS (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES)" PARA CEREAIS, E "NÃO SECAS", PARA FRUTAS NATALINAS, TENDO EM VISTA A NCL(8) 31 REQUERIDA E A CL.29.10/30/40 INICIALMENTE REQUERIDA. |
Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780