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FRUTÃOMista

Processo 200.045.067

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura

frutas, verduras e legumes frescos e cereais não processados (não incluídos em outras classes), e frutas natalinas não secas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.7.1
Titular
  • FRUTÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
EVANISE APARECIDA DE CAMPOS FRANCO

Dados do processo

Depósito
15/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2033 a 06/04/2034
com multa até 06/10/2034
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1775351COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1708, DE 30/09/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.
1775403INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS COMPLEMENTOS: "FRESCOS" PARA FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES, "NÃO PROCESSADOS (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES)" PARA CEREAIS, E "NÃO SECAS", PARA FRUTAS NATALINAS, TENDO EM VISTA A NCL(8) 31 REQUERIDA E A CL.29.10/30/40 INICIALMENTE REQUERIDA.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780