ALSTOMMista
Processo 200.045.091
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoset/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização
acessórios de condicionamento de ar, de aquecimento, de produção de vapor, de cozimento, de refrigeração, de secagem, de ventilação, de distribuição de água; reguladores de tiragem (partes de máquinas de aquecimento); torneiras; refratários para proteção de fornos (todos partes de máquinas).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- Alstom · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
09/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
06/09/2005
Vigência até
06/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2024 a 06/09/2025
com multa até 06/03/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2884 | 14/04/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2741 | 18/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada. |
| 2486 | 28/08/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 98/727 759 · 10/04/1998
Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884