FRIOMINASMista
Processo 200.045.156
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoabr/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização
eletrodomésticos e seus acessórios para refrigeração, ventilação e aquecimento; ar condicionado [eletrodoméstico], bebedouros refrigerados [eletrodomésticos], suas partes e componentes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- FRIOMINAS MAQUINAS REPRESENTACOES LTDA · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
Dados do processo
Depósito
31/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2023 a 06/04/2024
com multa até 06/10/2024
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1775 | — | 403 | ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "ELÉTRICOS DE USO PESSOAL", APÓS "APARELHOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CL. NAC. 09.50. ACRESCENTADO O TERMO "ELETRODOMÉSTICOS", APÓS OS PRODUTOS DO PROCESSO-FILHOTE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS MESMOS ÀC. NAC. 09.50 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. |
Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783