INTERSTOFFNominativa
Processo 200.045.229
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoabr/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE EXIBIÇÕES E FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS E DE PROPAGANDA.;
Titular
- MESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
13/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
13/04/2004
Vigência até
13/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/04/2023 a 13/04/2024
com multa até 13/10/2024
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1942 | — | 565 | CED.1 - MESSE FRANKFURT GMBH |
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810