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INTERSTOFFNominativa

Processo 200.045.229

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE EXIBIÇÕES E FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS E DE PROPAGANDA.;

Titular
  • MESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
13/04/2004
Vigência até
13/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/04/2023 a 13/04/2024
com multa até 13/10/2024
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1942565CED.1 - MESSE FRANKFURT GMBH

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810