JABIL CIRCUITNominativa
Processo 200.045.261
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoabr/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 40Industrialização sob encomenda
SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO SOB ENCOMENDA PARA TERCEIROS DE PRODUTOS NA ÁREA DE SISTEMAS E PLACAS DE CIRCUITOS ELETRÔNICOS PARA O MERCADO DE COMUNICAÇÕES, COMPUTADORES PESSOAIS, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, AUTOMOTIVO E DE PRODUTOS PARA CONSUMIDORES.;
Titular
- JABIL INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
06/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
20/04/2004
Vigência até
20/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/04/2023 a 20/04/2024
com multa até 20/10/2024
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2619 | 16/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome/sede alterados. |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810