L LAFARGEMista
Processo 200.045.318
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoabr/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 6Metais e ferragens
MATERIAIS METÁLICOS DE CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÕES METÁLICAS ( MÓVEIS OU NÃO ).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- LAFARGE · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
20/12/1995
há 30 anos e 9 meses
Concessão
20/04/2004
Vigência até
20/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2023 a 20/04/2024
com multa até 20/10/2024
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 95/576712 · 20/06/1995
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810