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RÁDIO FOLHANominativa

Processo 200.046.047

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO.;

Titular
  • RÁDIO MENINA DO PARANÁ LTDA · PR/BR
Procurador
ROBERTA A. MARTINEZ PEREIRA FRANÇA

Dados do processo

Depósito
11/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
11/05/2004
Vigência até
11/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/05/2023 a 11/05/2024
com multa até 11/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2064565CED. RADIO ELDORADO DO PARANÁ LTDA
2020698PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO NA QUALIDADE DE CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS E OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA, EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL DE 24/11/1987, OU APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE A SRª SOLANGE MARTINEZ MASSA, PODE ALIENAR AS MARCAS. INT. GUILHERME DE SALLES GONÇALVES.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815