RÁDIO FOLHANominativa
Processo 200.046.047
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomai/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO.;
Titular
- RÁDIO MENINA DO PARANÁ LTDA · PR/BR
Procurador
ROBERTA A. MARTINEZ PEREIRA FRANÇA
Dados do processo
Depósito
11/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
11/05/2004
Vigência até
11/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/05/2023 a 11/05/2024
com multa até 11/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2815 | 17/12/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2064 | — | 565 | CED. RADIO ELDORADO DO PARANÁ LTDA |
| 2020 | — | 698 | PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO NA QUALIDADE DE CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS E OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA, EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL DE 24/11/1987, OU APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE A SRª SOLANGE MARTINEZ MASSA, PODE ALIENAR AS MARCAS. INT. GUILHERME DE SALLES GONÇALVES. |
Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815