AIR PRODUCTSMista
Processo 200.046.357
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
sistemas de processamento e purificação de fluídos compreendendo refrigeradores, tanques de armazenagem, compressores, bombas, isolamento e alojamento para os mesmos; sistemas criogênicos consistindo de vasos de dewar, permutadores de calor, compressores, tanques e cilindros de armazenagem e recipiente fixos e móveis isolados para gases liqüefeitos e comprimidos, máquinas congeladoras criogênicas, aparelhos de refrigeração de criogênio em trânsito, equipamento de rebarbagem criogênico, geradores de nitrogênio, usinas de separação de ar, equipamento e instalação para o tratamento de águas residuais, desinfecção de ôzonio e remoção de nutrientes biológicos, queimadores de oxigênio-combustível.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2550 | 19/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2139 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792