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AKEBONONominativa

Processo 200.046.560

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

freios, embreagens e seus componentes e acessórios, para uso em automóveis, bicicletas motorizadas, tratores, todos como partes e acessórios de veículos.

Titular
  • AKEBONO BRAKE INDUSTRY CO., LTD. · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2029 a 27/03/2030
com multa até 27/09/2030
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2127990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859