CAXUANAMista
Processo 200.047.051
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojun/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura
MADEIRA BRUTA NÃO SERRADA; MADEIRA BRUTA SEM CASCA; TRONCO DE ÁRVORES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.15.15.1.1
Titular
- CAXUANA S/A REFLORESTAMENTO · MG/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI
Dados do processo
Depósito
23/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
29/06/2004
Vigência até
29/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2023 a 29/06/2024
com multa até 29/12/2024
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788