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ENERCOOPNominativa

Processo 200.047.124

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA; SERVIÇOS DE ESCOAMENTO DE ESGOTO; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO.;

Titular
  • ENERCOOP LTDA · MT/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
29/06/2004
Vigência até
29/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/06/2023 a 29/06/2024
com multa até 29/12/2024
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
288919/05/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275814/11/2023Notificação de caducidadeIPAS338
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902