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ENERCOOPNominativa

Processo 200.047.132

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento parcial da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 40Industrialização sob encomenda

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ESGOTO; SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO DE EFLUENTES; SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA.;

Titular
  • ENERCOOP LTDA · MT/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
29/06/2004
Vigência até
29/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/06/2033 a 29/06/2034
com multa até 29/12/2034
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
275814/11/2023Notificação de caducidadeIPAS338
275019/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889