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BRASÉLIOMista

Processo 200.047.230

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

TRATORES, SUAS PEÇAS E EQUIPAMENTOS, TAIS COMO: ASSENTOS, CAIXAS DE CÂMBIO, CONTRAPESOS PARA RODAS, AROS, EIXOS PARA RODAS, EIXOS, EMBREAGENS, ENGATES, ENGRENAGEM DE REDUÇÃO, CHASSI, SAPATAS DE FREIO, FREIOS, RODAS, SEGMENTOS DE FREIO, MOTORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BRASÉLIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA EPP · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
06/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
06/07/2004
Vigência até
06/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2023 a 06/07/2024
com multa até 06/01/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
282711/03/2025Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1910560NOME E SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840