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LUNA ROSSAMista

Processo 200.047.787

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

CAIXA DE COURO PARA CHAPÉUS E ESTOJOS DE COURO PARA MAQUIAGEM(NECESSAIRE);

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRADA S.A. · LU
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
27/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
27/07/2004
Vigência até
27/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2023 a 27/07/2024
com multa até 27/01/2025
Última publicação
revista 2785
publicada em 21/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278521/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2149565CED. - LUNA ROSSA TRADEMARK S.À.R.L.
1979565CED.1 - PRADA S/A

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

LU · 933.168 · 24/02/1999

Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785