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HERVÉ CHAPELIERMista

Processo 200.047.809

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas

SACOLAS; MALETAS DE MÃO; PASTAS PARA EXECUTIVOS; BOLSAS; CARTEIRAS; PORTA-CARTÕES; GUARDA-CHUVAS; SACOLAS ESPORTIVAS; SACOLAS PARA ALPINISTAS; MOCHILAS; SACOLAS PARA ACAMPAR; ARTIGOS PARA VIAGEM [BAGAGEM], A SABER: BAÚS, VALISES E SACOLAS DE VIAGEM.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BUSH HOLDING · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
12/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
27/07/2004
Vigência até
27/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2023 a 27/07/2024
com multa até 27/01/2025
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279025/06/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente procuração outorgada pela cessionária conferindo poderes ao procurador indicado na petição, conforme item 8.1 do Manual de Marcas.
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839