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TEKFORMista

Processo 200.047.906

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoago/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

partes, componentes e acessórios de veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte, forjados em aço, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.3
Titular
  • NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
MARLENE MANZONI RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
03/08/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
03/08/2004
Vigência até
03/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2023 a 03/08/2024
com multa até 03/02/2025
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2206590ANOTAÇÃO DE GRAVAME NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 136 DA LPI. PETIÇÃO Nº 810100278722, DE 15/01/2010. CONFORME CONTRATO APRESENTADO, NA QUALIDADE DE CEDENTE "NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA" E NA QUALIDADE DE AGENTE DE GARANTIA "COMMERZBANK AG, FILIALE LUXEMBURG". DATADO EM 17/02/2009. INT. ALMEIDA ROTEMBERG E BOSCOLI ADVOCACIA (DEMAREST E ALMEIDA).
2016565CED.1 - TEKFOR DO BRASIL LTDA.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827