TUXEDOSAMNominativa
Processo 200.048.031
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração
VASILHAS NÃO DE METAL, PERFURADORES DE PLÁSTICO, CABIDES PARA ROUPAS, CABIDES PARA CASACO, CABIDES, PORTA-CARTAS, PORTA-REVISTA, BANDEJAS, CANUDOS PARA SORVER REFRESCOS, QUADROS PARA PENDURAR CHAVES, ESCADAS DE MADEIRA OU PLÁSTICO.;
Titular
- SANRIO COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
15/09/1986
há 40 anos
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2020 a 15/10/2021
com multa até 15/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681