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MAGUARYNominativa

Processo 200.048.171

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2021
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

GELÉIAS, FRUTAS CRISTALIXADAS, GELATINAS DE FRUTAS E GELATINAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS;

Titular
  • EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A · PE/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2030 a 05/03/2031
com multa até 05/09/2031
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013IPAS270
223719/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2185560NOME ALTERADO.
2160735PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NO PROCESSO Nº 004025482. * INT. AMADEU GENNARI FILHO.

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612