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LUSTRE-CREMEMista

Processo 200.048.406

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1951
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidoset/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1951, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

ESCOVAS, PENTES, ESPONJAS DE TOALETE, FIO DENTAL E VASSOURAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COLGATE-PALMOLIVE COMPANY · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
03/09/1951
há 75 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1961
Vigência até
03/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2030 a 03/09/2031
com multa até 03/03/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637