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TONOMACNominativa

Processo 200.048.457

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software

APARELHOS DE ÁUDIO, VÍDEO, TELEVISÃO.;

Titular
  • IMPEX S.A. · AR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
26/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
10/08/2004
Vigência até
10/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2023 a 10/08/2024
com multa até 10/02/2025
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FRÓES, LUNA & ADVOGADOS e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270O endereço do titular foi corrigido.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801