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STARFLON TRAMONTINAMista

Processo 200.048.783

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoago/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

ABRIDORES DE GARRAFAS, AÇUCAREIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, BALDES PARA GELO, BANDEJAS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO DE METAL PRECIOSO, BANDEJAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, BASES PARA PRATOS (UTENSÍLIOS DE MESA), CAÇAROLAS, BOMBEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, SERVIÇOS DE CAFÉ, EXCETO DE METAL PRECIOSO, CANECAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, CESTAS PARA PÃO, SERVIÇOS DE CHÁ, EXCETO DE METAL PRECIOSO, CHALEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, COADORES DE CHÁ (FILTRO), EXCETO DE METAL PRECIOSO, COQUETELEIRAS, DESCANSOS DE TALHERES PARA MESA, ESPÁTULAS PARA TORTAS, FORMAS DE COZINHA, COPOS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, COQUETELEIRAS, FORMAS DE COZINHA, FORMAS PARA BOLOS, FRIGIDEIRAS, TAÇAS PARA FRUTAS, GALHETEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, GRELHAS (UTENSÍLIOS PARA COZINHAR), MANTEGUEIRAS, POLITEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, PANELAS PARA COZINHA, PENEIRAS (UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS), PIMENTEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, SALADEIRS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, SALEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, TIGELS (BACIAS).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • TRAMONTINA S/A CUTELARIA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
25/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
24/08/2004
Vigência até
24/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2023 a 24/08/2024
com multa até 24/02/2025
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802