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BOOMYMista

Processo 200.048.856

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoago/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

CALCINHAS, CUECAS, SUTIÃS, BODIES, MEIAS, CAMISETAS, CAMISAS, BLUSÕES, CASACOS, JAQUETAS, CALÇAS, SHORTS, BERMUDAS, CONJUNTOS, SAIAS, VESTIDOS, CAMISOLAS, PIJAMAS, MAIÔS, BIQUINIS, SUNGAS, SAÍDAS DE PRAIA, BONÉS, CINTOS, FANTASIAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
24/08/2004
Vigência até
24/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2023 a 24/08/2024
com multa até 24/02/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1934821
1924795ANULADO O DESPACHO 795 DA RPI 1849 DE 13/06/2006, POR ERRO MATERIAL.
1849795ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1794 DE 24/05/2005 POR ERRO MATERIAL.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830