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GLÓRIA ENERGIA & FORÇANominativa

Processo 200.049.119

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE E FRUTAS (BEBIDAS LÁCTEAS À BASE DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICAS).;

Titular
  • NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2021 a 05/05/2022
com multa até 05/11/2022
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252024/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
249821/11/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
233001/09/2015Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601