GLÓRIA ENERGIA & FORÇANominativa
Processo 200.049.119
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidomai/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE E FRUTAS (BEBIDAS LÁCTEAS À BASE DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICAS).;
Titular
- NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Dados do processo
Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2021 a 05/05/2022
com multa até 05/11/2022
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2520 | 24/04/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2330 | 01/09/2015 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601