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IGNominativa

Processo 200.049.283

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoset/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DE REDES INTERLIGADAS DE COMPUTADORES, SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMAÇÃO DIGITAL CONCERNENTES À FORMAÇÃO DE NOVOS BANCOS DE DADOS.;

Titular
  • IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
08/09/2004
há 22 anos
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2023 a 08/09/2024
com multa até 08/03/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
278521/05/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10058434362. Processo nº 5003836-33.2020.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.011845/2022-15.
271303/01/2023Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até o trânsito em julgado da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0101225-36.2016.5.01.0071. Processo SEI nº 52402.002640/2022-49.
267405/04/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0101225-36.2016.5.01.0071. Processo SEI nº 52402.002640/2022-49.
267329/03/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cancelada a penhora da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí - 15ª Região, em Decisão de 14/03/2022 referente à Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0010267-02.2017.5.15.0096. Processo INPI SEI nº 52402.002533/2021-30.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832