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IG.COMNominativa

Processo 200.049.291

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoset/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DE REDES INTERLIGADAS DE COMPUTADORES, SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMAÇÃO DIGITAL CONCERNENTES À FORMAÇÃO DE NOVOS BANCOS DE DADOS.;

Titular
  • IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
08/09/2004
há 22 anos
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2023 a 08/09/2024
com multa até 08/03/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
271303/01/2023Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até o trânsito em julgado da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0101225-36.2016.5.01.0071. Processo SEI nº 52402.002640/2022-49.
267405/04/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0101225-36.2016.5.01.0071. Processo SEI nº 52402.002640/2022-49.
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre American Bank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, (como Credor Fiduciário/Interveniente), IG Publicidade e Conteúdo LTDA, (Como Devedora Fiduciante), Nuno Rocha dos Santos de Almeida e Vasconcellos, (Como Devedora Solidário) e
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832