IG.COMNominativa
Processo 200.049.291
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoset/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DE REDES INTERLIGADAS DE COMPUTADORES, SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMAÇÃO DIGITAL CONCERNENTES À FORMAÇÃO DE NOVOS BANCOS DE DADOS.;
Titular
- IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
08/09/2004
há 22 anos
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2023 a 08/09/2024
com multa até 08/03/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2713 | 03/01/2023 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até o trânsito em julgado da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0101225-36.2016.5.01.0071. Processo SEI nº 52402.002640/2022-49. |
| 2674 | 05/04/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0101225-36.2016.5.01.0071. Processo SEI nº 52402.002640/2022-49. |
| 2433 | 22/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre American Bank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, (como Credor Fiduciário/Interveniente), IG Publicidade e Conteúdo LTDA, (Como Devedora Fiduciante), Nuno Rocha dos Santos de Almeida e Vasconcellos, (Como Devedora Solidário) e |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832