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DTZNominativa

Processo 200.049.445

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 36Finanças e imóveis

serviços de informação e consultoria de negócio relacionando-se à área imobiliária; serviços consultivos, serviços de informação e de consultoria relacionando-se a todos os serviços acima ditos, incluindo que tais serviços são fornecidos através de base de dados de computadores ou através da internet.

Titular
  • DTZ HOLDINGS PLC · UK
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
22/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
14/09/2004
Vigência até
14/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/09/2023 a 14/09/2024
com multa até 14/03/2025
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição 850240474292 com os dados mais atualizados. Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808