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GRANFINONominativa

Processo 200.049.712

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

arroz não processado; aveia; bagaços [resíduos de frutas]; bagas, frutas frescas; cereias (resíduos do beneficiamento de - ) para alimentação animal; cereias em grãos, não processado; cevada *; frutas frescas; grãos [cereais]; hortaliças frescas; legumes frescos; milho; trigo; verduras frescas; aves domésticas, vivas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. · RJ/BR
Procurador
ARNALDO FERREIRA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2031 a 18/05/2032
com multa até 18/11/2032
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231122/04/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403RPI 2215, DE 18/06/2013, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
230510/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 2215 de 18/06/2013 atendendo à pet 850110040734 de 09/12/2011.
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683