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TRIVIALNominativa

Processo 200.049.755

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

frutas em compotas, verduras, legumes e cereais em conservas, café, chá, cacau, arroz, tapioca,sagu, sucedâneos de café, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria, confeitaria e sorvetes, mel, xarope de melaço, levedo, fermento em pó, sal , mostarda, vinagre , molhos condimentos : especiarias, gelo bem como, os gêneros alimentícios de origem vegetal , preparados para consumo ou a conservação , assim como os produtos destinados a melhorar o gosto dos alimentos, bebidas `a base de café, de cacau ou de chocolate, cereais preparados para alimentação humana (flocos de aveia ou de outros cereais ).

Titular
  • S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2020 a 27/10/2021
com multa até 27/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228123/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2120565CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
1877565CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA
1760992

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681