TRIVIALNominativa
Processo 200.049.755
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
frutas em compotas, verduras, legumes e cereais em conservas, café, chá, cacau, arroz, tapioca,sagu, sucedâneos de café, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria, confeitaria e sorvetes, mel, xarope de melaço, levedo, fermento em pó, sal , mostarda, vinagre , molhos condimentos : especiarias, gelo bem como, os gêneros alimentícios de origem vegetal , preparados para consumo ou a conservação , assim como os produtos destinados a melhorar o gosto dos alimentos, bebidas `a base de café, de cacau ou de chocolate, cereais preparados para alimentação humana (flocos de aveia ou de outros cereais ).
- S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2281 | 23/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2120 | — | 565 | CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS |
| 1877 | — | 565 | CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA |
| 1760 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681