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JACUZZIMista

Processo 200.049.844

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

filtros para piscinas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2526.11.1
Titular
  • JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2030 a 15/12/2031
com multa até 15/06/2032
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1760992

Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638