PIALMista
Processo 200.050.044
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidodez/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
acessórios para iluminação elétrica; acessórios para iluminação de sacada; lâmpada em tira; lâmpada de toucador, lâmpadas de inspenção, lâmpadas portáteis, lanternas, lâmpadas de leitura, acessórios para iluminação de emergência elétrica, unidades de iluminação independentes; placas de iluminação para acessórios de iluminação de emergência, postes de iluminação; estojos de iluminação; unidades de caixa de iluminação para uso exterior; luminárias incandescentes; luminárias fluorescentes; luminárias elétricas,lâmpadas elétricas tubos elétricos para iluminação; porta-lâmpadas; soquetes para tubo de iluminação; reatores para tubos de iluminação; anteparos protetores para aparelhos de iluminação; difusores para aparelho de iluminação, para indicadores e para porta- etiquetas iluminadas, vidros de luminária.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LEGRAND FRANCE · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2660 | 28/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2299 | 27/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1993 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1761 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660