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PIALMista

Processo 200.050.044

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidodez/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

acessórios para iluminação elétrica; acessórios para iluminação de sacada; lâmpada em tira; lâmpada de toucador, lâmpadas de inspenção, lâmpadas portáteis, lanternas, lâmpadas de leitura, acessórios para iluminação de emergência elétrica, unidades de iluminação independentes; placas de iluminação para acessórios de iluminação de emergência, postes de iluminação; estojos de iluminação; unidades de caixa de iluminação para uso exterior; luminárias incandescentes; luminárias fluorescentes; luminárias elétricas,lâmpadas elétricas tubos elétricos para iluminação; porta-lâmpadas; soquetes para tubo de iluminação; reatores para tubos de iluminação; anteparos protetores para aparelhos de iluminação; difusores para aparelho de iluminação, para indicadores e para porta- etiquetas iluminadas, vidros de luminária.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LEGRAND FRANCE · FR
Procurador
JOSÉ MOITA HORTA

Dados do processo

Depósito
15/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2030 a 15/12/2031
com multa até 15/06/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1993560NOME ALTERADO.
1761992

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660