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INAEMista

Processo 200.050.230

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

organização de férias para fins comerciais; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INSTITUTO NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS INAE · RJ/BR
Procurador
PEDROLINA ALMEIDA CAVALHO

Dados do processo

Depósito
03/07/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
05/10/2004
Vigência até
05/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/10/2023 a 05/10/2024
com multa até 05/04/2025
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1767560SEDE ALTERADA.
1761403EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS E PUBLICIDADE", POR ESTAREM COBERTOS PELA CL. NACIONAL 38:10, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835

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