FILLITYNominativa
Processo 200.050.400
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
bolsas; bolsas de senhoras [bolsas de mão]; bolsas de viagem; bolsas em malhas, exceto de metal precioso; carteiras de dinheiro; carteiras, exceto de metal precioso; chaveiro [objetos de couro]; cordões de couro; dinheiro (carteiras de-); embalagem (sacolas de couro para -) [bousas]; estojos de cosméticos [nécessaire]; estojos de viagem [artigos de couro]; estojos em couro ou em cartão-couro; guarda-chuvas; imitações de couro; malas de roupas para viagem; malas de viagem; malas de viagem (alças de -); maletas para documentos; mochilas; mochilas (bornais); mochilas escolares; pasta para papéis; pastas para estudantes; roupas (malas de -) para viagem; sacolas de compras; com rodas; sacolas de couro [bolsas] para embalagem; sacolas escolares; valises.
- FILLITY MODAS E CONFECÇÕES LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2111 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1762 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571