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FILLITYNominativa

Processo 200.050.400

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

bolsas; bolsas de senhoras [bolsas de mão]; bolsas de viagem; bolsas em malhas, exceto de metal precioso; carteiras de dinheiro; carteiras, exceto de metal precioso; chaveiro [objetos de couro]; cordões de couro; dinheiro (carteiras de-); embalagem (sacolas de couro para -) [bousas]; estojos de cosméticos [nécessaire]; estojos de viagem [artigos de couro]; estojos em couro ou em cartão-couro; guarda-chuvas; imitações de couro; malas de roupas para viagem; malas de viagem; malas de viagem (alças de -); maletas para documentos; mochilas; mochilas (bornais); mochilas escolares; pasta para papéis; pastas para estudantes; roupas (malas de -) para viagem; sacolas de compras; com rodas; sacolas de couro [bolsas] para embalagem; sacolas escolares; valises.

Titular
  • FILLITY MODAS E CONFECÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
MARCELO BARRETO

Dados do processo

Depósito
06/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2029 a 06/03/2030
com multa até 06/09/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2111990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1762992

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571