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REFRES-QNominativa

Processo 200.050.575

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomar/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

gelatina para alimentos; compotas; geléias de frutas; frutas secas e cristalizadas; geléias comestíveis; gelatina.

Titular
  • MONDELEZ BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
04/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2031 a 04/03/2032
com multa até 04/09/2032
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
229530/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2185560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745